Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA.-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barra do Turvo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 361, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda.-ME para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barra do Turvo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal