Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 34, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA SFERA EDUCADORA DE BADY BASSITT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 281, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Cultural de Comunicação Comunitária Sfera Educadora de Bady Bassitt a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal