Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1985
Aprova o texto do Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, concluído em Londres, a 1º de dezembro de 1982.
Art. 1º - É aprovado o texto do Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, concluído em Londres, a 1º de dezembro de 1982.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador José FRAGELLI
PRESIDENTE