Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 47, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 34, de 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 328, de 20 de julho de 1967
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 328, de 20 de julho de 1967 que altera a redação da alínea “b” do art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 21 de setembro de 1967.
Auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL