Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1952.

Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 9 de abril de 1951, que recusou o registro ao contrato celebrado entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma J. Pessoa Rodrigues, para a instalação de bar-café no edifício-sede do mesmo Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 9-7-52