Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LESGILATIVO Nº 34, DE 1950.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de ajuste firmado em 23 de dezembro de 1948 entre o Quartel General da 3ª Zona Aérea e a Prefeitura Municipal de Teófilo Ottoni no Estado de Minas Gerais, para a execução de serviços de ampliação da pista do aeroporto dessa cidade, sob regime de cooperação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1950.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL