Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada àDIO VIZINHANÇA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 411, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 2011, a permissão outorgada àdio Vizinhança FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal