Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 33, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à associação COMUNITÁRIA dE desenvolvimento ARTÍSTICO E cultural DE ANAPU - ASSANA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anapu, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 498, de 6 de dezembro de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Anapu - ASSANA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anapu, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal