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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1996

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à S/A Correio Braziliense para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 134, de 13 de março de 1990, que renova, por dez anos, a partir de 28 de agosto de 1989, a permissão outorgada à S/A Correio Braziliense para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal