Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.667, de 13 de fevereiro de 1979 que “reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.667, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público”.
Senado Federal, 5 de junho de 1979.
Luiz Viana
PRESIDENTE