Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2006

Aprova o ato que autoriza A ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE MARACANAÚ - ASCOMAR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 32, de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação dos Comunicadores de Maracanaú - ASCOMAR a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2006.

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal