REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 224, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato a que  se  refere a Portaria nº 698, de 21 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Universidade do Contestado para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal