Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 224, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 698, de 21 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Universidade do Contestado para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal