Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 224, DE 2000.

Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 45 de 13 de abril de 1999, que autorizou a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(Of. El. nº 96/2000)