Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 223, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO DOS MORADORES DE PIRITUBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 859, de 23 de outubro de 2009, que outorga autorização à Organização dos Moradores de Pirituba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal