Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 223, DE 2009
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2002, que outorga concessão à Fundação de Radiodifusão Ermindo Francisco Roveda para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal