Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO QUILOMBO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 618, de 2 de dezembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Quilombo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal