REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 223, DE 2003

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA EDUCACIONAL DE FRUTAL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga, por quinze anos, concessão à Fundação Cultural Artística Educacional de Frutal para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal