Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do art. 48, item 28 ,do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N.º 223, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a “ Fundação Missioneira de Radiodifusão Educativa” para executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santo Angelo Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1.º E aprovada o ato a que refere a Portaria n.º 296, de 9 de Dezembro de 1998, que outorga permissão a “ Fundação Missioneira de Radiodifusão Educativa” para executar por dez  anos sem direito de exclusividade serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos na cidade de Santo Angelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.° Este decreto Legislativo entra e vigor da data de sua publicação.

SENADO FEDERAL em 10 de Novembro de 2000

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE