Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do art. 48, item 28 ,do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N.º 223, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a “ Fundação Missioneira de Radiodifusão Educativa” para executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santo Angelo Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1.º E aprovada o ato a que refere a Portaria n.º 296, de 9 de Dezembro de 1998, que outorga permissão a “ Fundação Missioneira de Radiodifusão Educativa” para executar por dez anos sem direito de exclusividade serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos na cidade de Santo Angelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.° Este decreto Legislativo entra e vigor da data de sua publicação.
SENADO FEDERAL em 10 de Novembro de 2000
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE