Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA PLANALTO DE RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 663, de 31 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 2008, a permissão outorgada ao Sistema Planalto de Radiodifusão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de junho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal