Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 222, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TV BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 9 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal