Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbaiho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 222, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a associação co­munitária artística e cultural vale de autazes a executar serviço de radiodifusão comu­nitária na cidade de Autazes, Estado do Amazonas.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 95, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Artística e Cultural Vale de Autazes a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na ci­dade de Autazes, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 25 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal