Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 337, de 7 de julho de 2005, que outorga permissão à Fundação Evangélica Trindade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de junho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal