Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 221, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE OSVALDO CRUZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 916, de 18 de novembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de maio de 2004, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Osvaldo Cruz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal