Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221 DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV STÚDIOS DE BRASÍLIA S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de fevereiro de 2000, a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília S/C Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de abril de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal