Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 221 DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a associação dos movimentos populares de diamantina ampodi a executar serviço de radiodifusão co­munitária na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação dos Mo­vimentos Populares de Diamantina AMPODI a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comu­nitária na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 25 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal