Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  220, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SÃO MARCOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Major Isidoro, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 752, de 24 de agosto de 2010, que outorga autorização à Associação dos Filhos e Amigos de São Marcos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Major Isidoro, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal