Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2014
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO OFICINA DE RÁDIO CAPANEMENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 326, de 1º de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Oficina de Rádio Capanemense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de junho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal