Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SANTA LUZIA - ARCSL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 708, de 14 de novembro de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Para o Desenvolvimento de Santa Luzia - ARCSL a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal