Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal; nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28,do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivo

Nº 220, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CANTAGALO ACMC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cantagalo, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art.  Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo ACMC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na ci­dade de Cantagalo, Estado do Paraná.

Art.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal