Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 220, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Rádio Alvorada de Rondônia Ltda.” para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
O CONGRESSO NACIOANAL
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 9 de março de 1988, a concessão deferida a “Rádio Alvorada de Rondônia Ltda.” para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra m vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE