REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 219, DE 2003

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS AMIGOS DE SÃO JOÃO DOS PATOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 479, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação União dos Amigos de São João dos Patos, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal