Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA  NOVO MARACANÃ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 935, de 22 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Novo Maracanã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de abril de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal