Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 218, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização ao  INSTITUTO DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pilõezinhos, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 952, de 20 de novembro de 2009, que outorga autorização ao Instituto de Promoção e Ação Social Francisco Pereira dos Santos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pilõezinhos, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal