Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

                         DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2010 (*)

Aprova o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, que trata, respectivamente, da reforma da expansão da capacidade de investimento e renda do FMI e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, que trata, respectivamente, da reforma da expansão da capacidade de investimento e renda do FMI e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas modificações, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

 

         (*) O texto de modificações ao Convênio acima citado está publicado no DSF de 23/12/2009.