Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 217, DE 2008

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DE MONTE CARLO (ACCAMC) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Amigos de Monte Carlo (ACCAMC) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal