Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 217, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SURUBIM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de maio de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de abril de 1992, a concessão da Rádio Surubim Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Surubim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal