REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 217, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO PÉROLA DO PLANALTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere à Portaria nº 298, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Pérola do Planalto, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal