Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE CACHOEIRA ALTA-GO (ACCCA) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 344, de 17 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Cachoeira Alta-GO (ACCCA) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal