Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a “Rádio Triângulo FM Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 252, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Rádio Triângulo FM Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de novembro de 2000

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE