Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SIMÕES FILHO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Simões Filho, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 80, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural de Radiodifusão Comunitária Simões Filho FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Simões Filho, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal