Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio e Televisão Atalaia Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Óbidos, Estado do Pará.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 14 de novembro de 1989, a concessão outorgada a “Rádio e Televisão Atalaia Ltda” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Óbidos, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de novembro de 2000
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE