Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2015(*)
Aprova o texto da Decisão CMC nº 24/09, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul, adotada durante a XXXVIII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Montevidéu, em 7 de dezembro de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão CMC nº 24/09, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul, adotada durante a XXXVIII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Montevidéu, em 7 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo ficam condicionadas à existência de dotação específica na lei orçamentária anual.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12 de junho de 2015.