Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 215, DE 2008
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CASTELENSE DE MONTE CASTELO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 130, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal