Lei nº 12.689 de 19/07/2012
Lei nº 12.689 de 19/07/2012
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                     Ementa  | Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/07/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - PLC 3 DE 2005. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento 
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                     Catálogo  | 
                      VETERINARIA . 
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                     Indexação  | 
                      ACRESCIMO ,  DESCRIÇÃO ,  REGISTRO ,  PRESCRIÇÃO ,  FABRICAÇÃO ,  DISTRIBUIÇÃO ,  PROMOÇÃO ,  PROGRAMA ,  INCENTIVO ,  QUALIDADE ,  EFICACIA ,  MEDICAMENTOS ,  PRODUTO GENERICO ,  VETERINARIA . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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