LEI Nº 12.679, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a doar 4 (quatro) aeronaves H-1H à Força Aérea Boliviana.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Boliviana 4 (quatro) aeronaves de fabricação americana, tipo H-1H IROQUOIS,  acionadas por motor Lycoming T53-L13B, matrículas 8659, 8533, 8657 e 8666, com os respectivos números de série 13843, 3205, 13024 e 13500, do acervo da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Antonio de Aguiar Patriota