LEI Nº 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.

Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO