LEI Nº 12.673, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
ANEXO