LEI N° 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MICHEL TEMER

Aloizio Mercadante