LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmermann

Alexandre Rocha Santos Padilha