Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha